LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida pela sua sigla LGPD, representa um avanço importante na proteção dos direitos fundamentais e na privacidade de dados pessoais e sensíveis.

Existem muitas dúvidas quanto às diretrizes e normas que a LGPD regulamenta e também existem muitas pessoas que não sabem se a forma como as instituições estão usando seus dados é legal.

Pensando nisso, vamos conversar sobre 5 mitos e verdades da Lei Geral de Proteção de Dados. O conhecimento é fundamental para fiscalizar e resguardar os seus dados da melhor maneira possível e também para saber como lidar com as informações dos clientes.

1 – Empresas que não cumprem a LGPD podem ser multadas

Verdade! Caso as normas estipuladas pela Lei Geral de Proteção de Dados não sejam seguidas a empresa pode ser multada. Essa sanção não é pequena: a empresa pode ter que pagar até 2% do seu faturamento, tendo R$ 50 milhões como limite máximo.

2 – A LGPD prejudica as empresas

Mito! Essa lei mostra como os dados precisam ser tratados, e o rigor que incorpora nesse tratamento pode ser muito útil para as empresas. É uma oportunidade de melhorar a gestão de dados, enquanto se adequar às diretrizes da LGPD.

Além disso, a lei agrega muita transparência e segurança na relação entre empresa e clientes. As normas claras e bem estabelecidas agregam maior confiabilidade sobre o que pode ou não ser feito, deixando ambas as partes (empresa e cliente) cientes.

LGPD
 

3 – O cidadão pode solicitar o não uso de seus dados

Verdade! O cidadão passa a ter direito ao esquecimento com o vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. Isso quer dizer que ele pode solicitar que uma empresa, a qualquer momento, não utilize mais os seus dados fornecidos no momento de cadastro. A empresa precisa que os donos dos dados permitam o uso dessas informações pessoais.

4 – Dados em arquivos físicos são tratados de maneira diferente de arquivos digitais

Mito! Não existe nenhuma especificação na lei sobre a forma como os dados pessoais são guardados, em arquivos físicos ou em nuvem. Também não existe diferença entre o tratamento, se é manual ou através de um sistema automático.

Todos os dados devem ser tratados da mesma maneira e devem ser preservados de acordo com as diretrizes da LGPD, inclusive os arquivos mortos (ou seja, os dados que os cidadãos solicitaram a exclusão do banco de dados das empresas).

5 – Somente empresas de grande porte precisam se preocupar

Mito! A LGPD não diferencia de nenhuma forma o porte das empresas nas suas diretrizes. Isso quer dizer que qualquer uma precisa seguir as mesmas normas e tratar com os mesmos critérios dos dados pessoais dos seus clientes.

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